SÚMULA 008 (CANCELADA)
“O § 2º, DO ART. 475, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.352/2001, APLICA-SE TAMBÉM ÀS SENTENÇAS CONCESSIVAS DE MANDADOS DE SEGURANÇA, CUJO VALOR DO BENEFÍCIO ECONÔMICO PERSEGUIDO NÃO EXCEDA A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.”
Natureza do Processo: Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Remessa Ex Officio nº 059/07 - Vara Única da Comarca de Vitória do Jari
Registro: 30/06/2008
Edital: nº007/2008
Publicações:
1ª: 02/07/2008 – DOE nº 4282, p. 22
2ª: 10/07/2008 – DOE nº 4288, p. 34
3ª: 23/07/2008 – DOE nº 4297, p. 27
Edital: nº008/2009 (CANCELAMENTO)
Publicações:
1ª: 15/04/2009 – DOE nº 4476, p. 18
2ª: 29/04/0209 – DOE nº 4485, p. 11
3ª: 20/05/2009 – DOE nº 4499, p. 27
Errata: 27/08/2009 – DOE nº 4569, p. 23