SÚMULA 007
“A DIVULGAÇÃO ADULTERADA DE TEXTO LEGAL APROVADO PELO PODER LEGISLATIVO CONSUBSTANCIA ATO JURÍDICO INEXISTENTE QUE NÃO GERA QUALQUER DIREITO, DE SORTE QUE A PUBLICAÇÃO DO TEXTO VERDADEIRAMENTE APROVADO NÃO CONFIGURA LEI NOVA.”
Natureza do Processo: Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Remessa Ex Officio nº 0363/04 – 3º Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá
Registro: 09/08/2004
Edital: nº 005/2004
Publicações:
1ª: 13/08/2004 – DOE nº 3340 p. 12
2ª: 18/08/2004 – DOE nº 3343 p. 36
3ª: 24/08/2004 – DOE nº 3347 p. 14.