SÚMULA 007

“A DIVULGAÇÃO ADULTERADA DE TEXTO LEGAL APROVADO PELO PODER LEGISLATIVO CONSUBSTANCIA ATO JURÍDICO INEXISTENTE QUE NÃO GERA QUALQUER DIREITO, DE SORTE QUE A PUBLICAÇÃO DO TEXTO VERDADEIRAMENTE APROVADO NÃO CONFIGURA LEI NOVA.”

Natureza do Processo: Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Remessa Ex Officio nº 0363/04 – 3º Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá

Registro: 09/08/2004

 

Edital: nº 005/2004

 

Publicações:

1ª: 13/08/2004 – DOE nº 3340 p. 12

2ª: 18/08/2004 – DOE nº 3343 p. 36

3ª: 24/08/2004 – DOE nº 3347 p. 14.

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