SÚMULA 006
“DECORRENDO O CRÉDITO RECLAMADO DE CONTRATAÇÃO VERBAL OU IMPLEMENTADA COM BASE NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, INEXISTINDO NA COMARCA VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, O FEITO, NA INSTÂNCIA MONOCRÁTICA DA JUSTIÇA ESTADUAL, DEVE SER PROCESSADO COMO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, SENDO EVENTUAL INCONFORMISMO ENCAMINHADO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA REGIÃO.”
Natureza do Processo: Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação Cível nº 1.470/03 – Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes
Registro: 29/03/2004
Edital: 004/2004
Publicações:
1ª: 31/03/2004 – DOE nº 3248, p. 32
2ª: 13/04/2004 – DOE nº 3255, p. 24
3ª: 20/04/2004 – DOE nº 3260, p. 16
Errata: 05/04/2004 – DOE nº 3251, p. 11 e 12