SÚMULA 004
“NAS AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANO MOVIDAS CONTRA O ESTADO DO AMAPÁ E CONTRA AS ENTIDADES ESTADUAIS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, O FORO COMPETENTE É O DO LUGAR ONDE OCORREU O FATO ( art. 100, inc. V, alínea “a”, CPC), SALVO QUANDO A INDENIZATÓRIA SE FUNDAR EM ACIDENTE DE VEÍCULO, HIPÓTESE EM QUE O AUTOR PODERÁ OPTAR TAMBÉM PELO DE SEU DOMICÍLIO (art. 100, § único, CPC).”
Natureza do Processo: Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação Cível nº 0720/00 – Vara Cível da Comarca de Santana
Registro: 06/05/2002
Edital: nº 003/2002
Publicações:
1ª: 13/05/2002 – DOE nº 2783, p. 28
2ª: 15/05/2002 – DOE nº 2785, p. 20
3ª: 20/05/2002 – DOE nº 2788, p. 15
Errata: 24/05/2002 – DOE nº 2791, p. 23