SÚMULA 001
“QUANDO A CAUSA VERSAR SOBRE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, NÃO SE ADMITE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE EM RAZÃO DA REVELIA.”
Natureza do Processo: Incidente de Uniformização de Jurisprudência nos Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes na Apelação Cível nº 100/93-1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá
Registro: 17/05/2000
Edital: nº 001/2000
Publicações:
1ª: 18/05/2000 – DOE nº 2299, p. 30
2ª: 23/05/2000 – DOE nº 2302, p. 35
3ª: 26/05/2000 – DOE nº 2305, p. 18