SÚMULA 016
"O ART. 23 DA LEI ESTADUAL Nº 1.059/2006 É AUTOAPLICÁVEL, SENDO DEVIDA A GRATIFICAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO AO SERVIDOR ESTADUAL EFETIVO DA ÁREA DE SAÚDE QUE COMPROVA CONCLUSÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO E/OU TITULAÇÃO COM CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E ÁREAS COMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO EXERCIDA POR ELE, NOS PERCENTUAIS ESTABELECIDOS NA REFERIDA NORMA."
Natureza do Processo: Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado na Apelação Civil/Processo nº 0034172-87.2012.8.03.000-4ª Vara Cível de Fazenda Pública de Macapá.
Registro: 07 de maio de 2014
Edital: nº 01/2014
Publicações:
1ª Publicação: 07/05/2014 - DJE nº78 – p. 1.
2ª Publicação: 08/05/2014 - DJE nº 79 – p.248
3ª Publicação: 12/05/2014- DJE nº 81 – p. 244