SÚMULA 015
“PERSISTE O INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM RAZÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DE POLUIÇÃO SONORA, INDEPENDENTEMENTE DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL OU ADMINISTRATIVA.”
Natureza do Processo: Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado na Apelação Cível/Processo nº 0021635-25.2013.8.03.0001, originário da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pùblica da Comarca de Macapá.
Registro: nº 015 - Data: 26/12/2013
Edital: nº 014/2013 - Data:26/12/2013
Publicações:
1ª Publicação: 26/12/2013 - DJe nº 236/2013 – p. 01
2ª Publicação: 27/12/2013 - DJe nº 237/2013 – p. 02
3ª Publicação: 30/12/2013 - DJe nº 238/2013 – p. 01