Apresentação
A Central de Garantias e Execução de Penas e Medidas Alternativas, com sede na Capital do Estado, é composta de 02 Gabinetes, uma Secretaria Única, um Setor de Atendimento e um Setor Sociopsicopedagógico, com Juízes Titulares, nomeados pelo TJAP dentre Juízes de Direito, conforme regras de investidura, e atuam de forma independente, com regras de distribuição disciplinadas na Resolução nº 1634/2023-TJAP, jurisdição em todo território do Estado em matéria relativa ao Juízo de Garantias e a realização de audiências de custódia, e na Comarca de Macapá em matéria relativa à Execução de Penas e Medidas Alternativas. Será coordenada por um deles, devidamente designado pela Presidência do Tribunal, com mandato de 02 (dois) anos alternadamente. Compete ao Gabinete do Juiz Coordenador a atribuição de unidade gestora dos recursos oriundos pecuniária estabelecida no Ato Conjunto 526/2019-GP/CGJ, ou outro normativo que venha lhe substituir.
A Central de Garantias e Execução de Penas e Medidas Alternativas têm a atribuição de zelar pela legalidade da investigação criminal e salvaguardar os direitos individuais da pessoa presa, com competência abrangendo os procedimentos investigatórios criminais com exceção dos processos de competência originária do TJAP, dos processos de competência do tribunal do júri, dos processos que envolvam a aplicação da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e das infrações de menor potencial ofensivo, bem como o processamento, tramitação, e fiscalização dos processos de execução de penas e medidas alternativas na Comarca de Macapá, e processamento e execução das penas de multas correlatas aos processos de sua competência.
A competência da Central se exaure com o oferecimento da denúncia ou da queixa, ocasião em que as medidas cautelares, os demais requerimentos e as questões pendentes serão decididos pelo Juízo da instrução e julgamento.
A Central de Garantias e Execução de Penas e Medidas Alternativas é a unidade gestora da aplicação dos recursos oriundos das Prestações Pecuniárias na Comarca de Macapá, os quais serão destinados à Instituições públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniadas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social.
Conforme a resolução 154/2012 do CNJ, os projetos apresentados pelas instituições parceiras poderão ser financiados com uso desta receita, priorizando-se o repasse desses valores às entidades que:
1) Mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
2) Atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;
3) Prestem serviços de maior relevância social;
4) Apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;
5) Projetos de prevenção e ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências, inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa.