Direitos do Titular

Titular é a pessoa natural a quem se refere os Dados Pessoais que são objeto de tratamento, conforme disciplina o art. 5º, V, da LGPD.

Em seu art. 18 são elencados, de forma exemplificativa, os direitos do titular de dados, quais sejam:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento.

É facultado ao titular de dados pessoais peticionar, perante a Agência Nacional de Proteção de Dados, contra o Controlador, nos casos em que este não solucionar a reclamação apresentada no prazo estabelecido em regulamentação, conforme art. 55-J, V, da LGPD.

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