Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para navegação no site do TJAP
Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais foi instituída, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, para estabelecer o compromisso com a segurança das informações dos usuários cadastrados e visitantes de seu Portal institucional (https://www.tjap.jus.br/).
Este documento estabelece diretrizes e procedimentos para o tratamento dos dados pessoais no TJAP, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014) e a Resolução CNJ nº 363/2021.
A presente política aplica-se a todos os tratamentos automatizados ou não automatizados de dados pessoais, incluindo-se os arquivos físicos estruturados.
1. CONCEITOS PRINCIPAIS DA LGPD - DADOS
(De acordo com o art. 5º, incisos I ao III, da LGPD)
1.1 Dado pessoal: é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo é considerada um dado pessoal.
Exemplos: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número do telefone, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), dados de localização via GPS, placa de automóvel, imagem fotográfica ou computacional, cartão bancário etc.
1.2 Dado pessoal sensível: diz respeito aos dados que revelam informações pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, à saúde ou à vida sexual, à genética ou à biometria.
1.3 Dado anonimizado: é o dado relativo a um indivíduo que não possa ser identificado, pois passou por algum meio técnico de tratamento para garantir sua desvinculação, direta ou indireta, de uma pessoa.
2. AGENTES E COMPETÊNCIAS
(De acordo com o art. 5º, incisos VI ao IX, e arts. 37 a 41 da LGPD)
2.1 Controlador: pode ser uma pessoa natural ou pessoa jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, ou seja, o controlador é responsável pelo tratamento dos dados.
O controlador tem, entre outras, as seguintes competências previstas na LGPD:
- manter registro das operações de tratamento de dados pessoais;
- elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive dados sensíveis, relativamente ao tratamento desses dados;
- orientar o operador quanto ao tratamento de dados segundo instruções internas, da legislação vigente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das regulamentações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Informações de contato: https://www.tjap.jus.br/
2.2. Co-controlador: tem a atribuição de trabalhar conjuntamente com o controlador para determinar as finalidades e os meios do tratamento de dados.
O TJAP atuará como co-controlador quando, por força de lei, convênio ou contrato, determinar as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais em conjunto com outra pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado.
2.3 Operador: é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome e por ordem do controlador.
No TJAP, o operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, externa ao quadro funcional do Poder Judiciário do Estado do Amapá, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome e por ordem do controlador TJAP.
2.4 Encarregado: é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
De acordo com a LGPD, o Encarregado é responsável por:
- receber as reclamações e comunicações dos titulares, respondê-las e adotar providências;
- receber as comunicações da ANPD e adotar as providências necessárias;
- receber as orientações do CNJ e adotar as providências necessárias;
- orientar todos os colaboradores da instituição sobre as práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- executar outras atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares estabelecidas pela ANPD.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do TJAP
Juiz de Direito Luis Carlos Kopes Brandão
Informações de contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
3. ATIVIDADES DE TRATAMENTO
(De acordo com o art. 6º, I ao X da LGPD)
O tratamento de dados pessoais é qualquer ação que se faça com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Além da boa-fé, são princípios a serem seguidos pelo TJAP para as atividades de tratamento de dados pessoais, segundo a LGPD:
- finalidade legítima, específica e explícita, que deve ser informada ao titular. É vedado o tratamento posterior dos dados para outras finalidades e fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
- adequação do tratamento dos dados, que deve ser compatível com as finalidades informadas ao usuário;
- necessidade do tratamento dos dados limitada aos objetivos para os quais serão processados, abrangendo somente os dados pertinentes, proporcionais e não excessivos, em relação à finalidade do tratamento dos dados para a qual foram coletados;
- livre acesso: a consulta sobre a forma, a duração do tratamento e a integralidade de seus dados pessoais deve ser gratuita e facilitada aos titulares;
- qualidade dos dados: também é garantido aos titulares que seus dados sejam tratados e apresentados com exatidão, clareza, relevância, além de serem atualizados de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
- transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
- segurança e prevenção: garante a utilização de medidas técnicas e administrativas adequadas ao tratamento e proteção de dados pessoais quanto aos acessos não autorizados e a situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
- não discriminação: diz respeito à proibição do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
- responsabilização e prestação de contas: o agente deve demonstrar que tomou as providências necessárias e as medidas eficazes para o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.
4. BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
(De acordo com o art. 7º, incisos I ao X, e caput art. 23)
O tratamento de dados pessoais no TJAP tem como principal fundamento o atendimento a sua finalidade pública, com o objetivo de executar competências legais e cumprir obrigação legal ou regulatória, ou, ainda, nas seguintes hipóteses:
- pela administração pública, para a execução de políticas públicas, incluindo o tratamento e o uso compartilhado de dados;
- para a realização de estudos por órgão de pesquisa, via anonimização dos dados pessoais, sempre que possível;
- quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular;
- para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
- para a proteção da vida ou da segurança física do titular ou de terceiro;
- para a tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
- quando necessário para atender ao legítimo interesse do controlador ou de terceiro;
- para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente; e
- para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências ou cumprir as atribuições legais do serviço judicial.
Para o tratamento de dados que não tenham fundamento nas bases legais citadas, o consentimento do titular se fará necessário.
4.1 Legítimo Interesse (De acordo com o art. 8º da LGPD)
Entende-se o legítimo interesse do controlador como a base legal para o tratamento de dados pessoais em situações de apoio e promoção de suas atividades ou, ainda, na proteção do exercício regular de seus direitos ou na prestação de serviços que o beneficiem, respeitados os direitos e as liberdades fundamentais do titular dos dados.
Nesse caso, a finalidade deve ser indicada e pautada em fundamentações claras e legítimas, a partir de situações concretas, e somente serão coletados os dados estritamente necessários para essa finalidade.
4.2 Base legal - Consentimento do titular (De acordo com o art. 8º da LGPD)
- O consentimento referente à coleta de dados do usuário é obtido de forma livre, expressa, individual, clara, específica e legítima e poderá ser revogado a qualquer momento pelo usuário.
- O consentimento é dispensado para o tratamento de dados pessoais tornados manifestamente públicos pelo titular, desde que seja realizado de acordo com a finalidade, a boa-fé e o interesse público, resguardados os direitos do titular.
- O usuário tem o direito de negar ou retirar o consentimento fornecido ao TJAP, o que poderá encerrar a consecução dos serviços relacionados a essa base legal de tratamento de dados pessoais.
Quando a base legal for o consentimento expresso, para sua revogação basta que o usuário do portal registre seu pedido pelo canal da Ouvidoria: https://www.tjap.jus.br/ouvidoria.
4.3. Finalidade (De acordo com o art. 9º)
- A coleta de dados tem por finalidade atuar de forma eficaz e proporcionar melhorias na experiência dos usuários com os serviços oferecidos neste Portal.
- Em regra, o tratamento de dados pessoais tem por finalidade a prestação dos serviços jurisdicionais ou administrativos, ou, ainda, o exercício de direito, nos termos da legislação vigente.
- A maior parte desses dados é solicitada de maneira explícita por meio de formulários eletrônicos e será usada exclusivamente para atender às solicitações enviadas aos serviços prestados por essas ferramentas, de modo a agilizar e cumprir sua finalidade.
- Alguns aplicativos e o sitedo TJAP utilizam dados extraídos do Google Analytics apenas para fins estatísticos e aprimoramento da experiência do usuário, como subsídio para a melhoria da qualidade e do funcionamento de seus serviços.
- As análises estatísticas serão efetuadas para interpretar os padrões de utilização do Portal e serviços disponíveis, a fim de melhorar, de forma contínua, a prestação dos serviços. A informação estatística resultante poderá ser objeto de publicação, sem qualquer identificação pessoal dos usuários.
- Caso ocorram mudanças na finalidade do tratamento dos dados pessoais, não compatíveis com a base legal, o titular será informado previamente, garantido o direito de solicitar a eliminação dos dados se discordar das alterações.
4.4. Tipos de dados coletados
Durante a navegação, o TJAP poderá coletar os seguintes dados e informações de identificação do usuário, para a realização de cadastro em formulário próprio e para a finalidade e necessidade a que se destinam, conforme exemplos citados a seguir.
- Informações de contato: incluem qualquer tipo de dado de contato - nome, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), números de telefone, perfil em redes social etc;
- Informações de login: incluem informações para se identificar e autenticar serviços fornecidos pelo TJAP, incluindo seu nome de registro (login) e senha;
- Informações demográficas: incluem informações sobre dados demográficos, como data de nascimento, idade ou faixa etária, gênero e localização geográfica;
- Informações técnicas: incluem informações sobre seus equipamentos computacionais ou dispositivos móveis, como registro do endereço IP utilizado para conectar seu computador ou dispositivo à Internet, incluindo sua localização geográfica, tipo de sistema operacional e navegador;
- Informações sobre navegação no sitee serviços: incluem informações sobre as páginas e o conteúdo do nosso Portal Institucional e outras informações estatísticas sobre suas interações, como tempos de resposta a conteúdo e duração do acesso, disponibilidade do serviço etc;
- Informações de redes sociais de terceiros: incluem as informações compartilhadas ou tornadas públicas pelo usuário em uma rede social de terceiros (Facebook, Instagram, Linkedin e similares). Exemplos: nome da conta, nome completo, endereço de e-mail, gênero, data de nascimento, cidade atual e foto de perfil. Essas informações são compartilhadas sempre que o usuário interage conosco por meio de uma rede social de terceiros;
- Informações financeiras e de pagamento: quaisquer dos serviços prestados no Portal Institucional para atender a uma solicitação de pagamento, coleta de dados financeiros e de pagamento para seu processamento, em conformidade com as leis, normas e os padrões de segurança aplicáveis à prestação do serviço.
4.5. Sites de terceiros
Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais aplica-se somente ao Portal Institucional do TJAP e não abrange serviços de terceiros disponibilizados por intermédio desse Portal, os quais deverão ter seus próprios termos e políticas de privacidade.
Todos os nossos serviços podem ser utilizados para a coleta de dados pessoais. Isso inclui tanto o site que operamos diretamente através do Portal Institucional quanto os serviços ou aplicativos de terceiros:
- correio eletrônico e sistemas de troca de mensagens instantâneas;
- serviços utilizados para manter comunicações eletrônicas (WhatsApp e similares);
- aplicativos móveis;
- Facebook; e
- Youtube;
5. TRATAMENTO DE DADOS SENSÍVEIS
(De acordo com o art. 11 da LGPD)
- O TJAP realiza o tratamento de dados sensíveis de acordo com a base legal adequada à finalidade do tratamento.
- O tratamento de dados sensíveis, em regra, dispensa consentimento, pois diz respeito a cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas, realização de estudos com a anonimização dos dados pessoais sensíveis, exercício regular de direitos em contrato, processos judiciais, administrativos e arbitrais, para a proteção da vida e segurança física das pessoas, tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais de saúde ou autoridade sanitária e prevenção à fraude.
- Em regra, o TJAP cumpre obrigação legal ou executa políticas públicas de sua competência, por isso deve dar publicidade aos fatos.
6. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
(De acordo com o art. 14 da LGPD)
- O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes no TJAP tem a finalidade de atender a seu melhor interesse e é realizado de acordo com a base legal adequada à finalidade desse tratamento.
- Em regra, o TJAP cumpre obrigação legal ou executa políticas públicas de sua competência, por isso deve dar publicidade da informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos de proteção dos dados pessoais.
7. TÉRMINO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
(De acordo com os arts. 15 e 16 da LGPD)
De acordo com a LGPD, o término do tratamento de dados pessoais pelo TJAP ocorrerá nas seguintes hipóteses:
- verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
- fim do período de tratamento;
- comunicação pelo titular, quando for o caso, da revogação do consentimento, resguardado o interesse público; ou
- determinação pela autoridade nacional, quando houver violação à proteção de dados pessoais.
O TJAP realiza o tratamento de dados pessoais pelo tempo necessário ao cumprimento da finalidade para os quais foram coletados, de acordo com sua base legal. Quando do término do tratamento, os dados pessoais serão eliminados, sendo autorizada sua conservação nas situações previstas na legislação vigente.
8. TRATAMENTO DE DADOS PELO PORTAL DO TJAP
(De acordo com os arts. 23 a 30 da LGPD)
Nos termos da LGPD e em consonância com a Lei de Acesso à Informação (LAI), o tratamento de dados pessoais realizado pelo TJAP atende à sua finalidade e ao interesse público, ao executar competências legais no cumprimento de suas atribuições para a prestação dos serviços jurisdicionais ou administrativos.
Com base na legislação vigente, os prazos e procedimentos para o exercício dos direitos do titular observarão o disposto em leis específicas, tais como:
- Lei do Habeas Data - Lei nº 9.507/1997;
- Lei Geral do Processo Administrativo - Lei nº 9.784/1999;
- Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011.
8.1 Compartilhamento de dados pessoais
Quando destinados à execução de políticas públicas e na prestação dos serviços de sua competência, o TJAP realiza o compartilhamento dos dados pessoais de acordo com a interoperabilidade de seus sistemas e serviços de tecnologia da informação.
O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais.
9. DIREITOS DOS TITULARES DOS DADOS PESSOAIS
(De acordo com o art. 17 a 22 da LGPD)
O titular dos dados pessoais que faz uso do Portal Institucional do TJAP poderá, a qualquer tempo e por meio de requisição específica, obter informações sobre o tratamento de seus dados pessoais perante o TJAP, garantidos os seguintes direitos:
a) confirmação da existência de tratamento;
b) acesso às informações sobre o tratamento dos seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso à finalidade específica do tratamento: forma e duração do tratamento, identificação do controlador, informações do contato do controlador e responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Esses direitos podem ser requisitados pelo titular ao TJAP por meio do formulário disponível em: https://www.tjap.jus.br/portal/ouvidoria/canais-de-acesso-ouvidorias.html.
Caberá, ainda, ao titular dos dados pessoais apresentar reclamação à ANPD acerca das questões não solucionadas pelo controlador.
10. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
(De acordo com os arts. 33 a 36 da LGPD)
Segundo a LGPD, a transferência internacional de dados pessoais somente será permitida nos seguintes casos:
- para países ou organismos internacionais com grau de proteção de dados pessoais adequado;
- para comprovação de garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados pessoais, tais como cláusulas contratuais específicas, cláusulas-padrão dos contratos, normas corporativas globais, selos e certificações regularmente emitidos;
- para cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, para fins de investigação;
- para proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
- mediante autorização da ANPD;
- para o cumprimento de compromisso assumido em acordo de cooperação internacional;
- para execução de política pública ou atribuição legal do serviço público;
- mediante consentimento específico e em destaque do titular dos dados pessoais;
- para cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- para execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular; e
- para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
Considerando a prestação do serviço administrativo ou judicial, a transferência internacional de dados pelo TJAP será realizada com fundamento nas bases legais estabelecidas nesta Política e nos termos da legislação vigente.
11. BOAS PRÁTICAS DE SEGURANÇA E GOVERNANÇA
(De acordo com os arts. 46 a 51 da LGPD)
- Em conformidade com os princípios da LGPD e com as boas práticas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais, o TJAP garante que os dados pessoais coletados via Portal Institucional são tratados de forma íntegra e segura, de acordo com padrões de segurança da informação, confidencialidade e integridade, pelo tempo necessário para realizar as finalidades para as quais foram coletados ou para cumprir com os requerimentos legais aplicáveis.
- No entanto, é necessário esclarecer que nenhum sistema é completamente seguro. Conforme previsto na legislação, as medidas de segurança existentes consideram a natureza dos dados e de tratamento, os riscos envolvidos, a tecnologia existente e sua disponibilidade.
- Os dados pessoais tratados pelo TJAP são considerados sigilosos e somente serão acessados por pessoas autorizadas e capacitadas a conferir-lhes o tratamento próprio, conforme medidas de segurança adequadas para a proteção contra acesso não autorizado, alteração, divulgação ou destruição de dados pessoais coletados e armazenados.
- Caso haja solicitação do titular, os dados pessoais coletados via Portal Institucional poderão ser excluídos de acordo com o prazo de guarda relacionado a seu respectivo processo, conforme regulamentação interna do TJAP. No entanto, por motivos legais, por determinação judicial ou para fins de auditoria e segurança, eles poderão ser mantidos por período superior, findo o qual serão excluídos com o uso de métodos de descarte seguro.
- Em caso de incidente de segurança que envolva dados pessoais, a ocorrência será comunicada à ANPD e ao titular sempre que envolver risco ou dano relevante.
- A comunicação sobre a descrição da natureza, dos riscos, dos titulares envolvidos e das medidas técnicas e de segurança utilizadas para o tratamento do incidente será feita conforme o prazo definido pela ANPD.
12. POLÍTICA DE COOKIES
Cookies são pequenos arquivos de texto que guardam determinados dados sobre o usuário ao acessar sites ou serviços na internet.
Os cookies são utilizados para garantir o bom funcionamento de sites e demais serviços online, assim como para fornecer informações sobre o endereço IP, o tipo de navegador, o sistema operacional, as páginas visitadas, a duração da visita, entre outras.
Ao acessar o conteúdo do Portal e os aplicativos do domínio tjap.jus.br, poderão ser coletados cookies pelo navegador. Nós utilizamos cookies para melhorar o uso e a funcionalidade de nosso Portal e dos serviços disponíveis para a prestação jurisdicional. Os cookies também nos fornecem informações que nos ajudam a entender melhor como os usuários utilizam esses serviços.
Portanto, o uso de cookies no Portal institucional e serviços online tem as seguintes finalidades:
- tratamento de problemas técnicos;
- manutenção da proteção e da segurança;
- entendimento de como são utilizados o Portal e seus serviços correspondentes;
- adequação do conteúdo conforme os dados de utilização.
Para atingir essas finalidades, o TJAP usa os seguintes tipos de cookies:
- Cookiesde sessão: sãocookies de uso temporário, excluídos no momento em que o usuário fecha seu navegador.
- Cookiespersistentes: são aqueles que permanecem no navegador do usuário até que sejam deletados manualmente ou até o navegador deletá-los, de acordo com o período de duração estabelecido pelos cookies.
- Cookiesnecessários: são cookiesestritamente necessários à operação de um site ou serviço de Internet. Eles permitem que o usuário navegue pelo site e use todos os recursos necessários para o atendimento da operação.
A maioria dos navegadores permite que o usuário estabeleça regras para avisá-lo antes de aceitar cookies ou simplesmente recusá-los. Entretanto, se o usuário recusar o uso de cookies, nem todos os recursos de navegação no site e nos serviços relacionados poderão ser acessados.
13. ALTERAÇÕES À PRESENTE POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais poderá ser alterada a qualquer tempo caso haja necessidade. Por isso, recomenda-se que seja consultada com regularidade e verificada a data de modificação.
14. FALE CONOSCO
Se, após a leitura desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, restar qualquer dúvida ao usuário, ou, por qualquer razão, precisar se comunicar com o TJAP para assuntos envolvendo seus dados pessoais, o contato poderá ser realizado pelos canais abaixo:
Encarregado (DPO): e-mail encarregado.lgpdEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Ouvidoria: https://www.tjap.jus.br/portal/ouvidoria/canais-de-acesso-ouvidorias.html
15. CONCORDÂNCIA COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DO TJAP
Ao acessar o conteúdo do site e os aplicativos do domínio tjap.jus.br, o usuário está concordando com a presente Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais e autorizando a coleta e o tratamento dos dados conforme os princípios e diretrizes descritos neste documento.
Caso não esteja de acordo com esta normativa, poderá descontinuar seu acesso.
16. UTILIZAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A proteção da privacidade e dos dados pessoais é um direito que deve ser compreendido e respeitado. Em um ambiente altamente volátil quanto às transformações tecnológicas e de informação, o uso de dados pessoais nas interações sociais e profissionais tornou-se o grande catalisador para que esse tema fosse normatizado e esse direito garantido.
Nesse contexto, esta Política pode ser utilizada para promover uma cultura de privacidade e a conscientização das pessoas para a proteção de seus dados pessoais, pois os conceitos nela contidos não se aplicam somente ao TJAP.
Utilize os conceitos desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais sempre que tiver dúvidas quanto ao tratamento dos seus dados pessoais também em sua vida privada e em sua relação com outras organizações públicas ou privadas.
Todos os que tratam dados pessoais são responsáveis por sua proteção, inclusive o próprio titular.