Residência Jurídica
ÚLTIMAS CHAMADAS
- 1º PSRJ - 8/1/2024 - Portaria nº 70766/2024-GP - DJE nº 03/2024
- 1º PSRJ - 13/10/2023 - Portaria nº 70360/2023-GP - DJE nº 204/2023
- 1º PSRJ - 26/092023 - Portaria nº 69698/2023-GP - DJE nº 164/2023
Ativos - Acompanhamento de Convocações
Documentos Admissionais
Legislação
INTERNA
- Resolução nº 1661/2024-TJAP - Altera o §2º do artigo 12 da Resolução 1585/2023-TJAP que versa sobre os critérios de avaliação no âmbito do Programa de Residência Jurídica do TJAP.
- Resolução nº 1597/2023-TJAP - Altera a Resolução nº 1585/2023-TJAP (Duração da Residência)
- Resolução nº 1585/2023-TJAP - Institui o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
EXTERNA
- Cumprdec 0000696-94.2022.2.00.0000 - QUESTÃO DE ORDEM. ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE RESOLUÇÃO. PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA JURÍDICA. ATO NORMATIVO Nº 4888-17. ACÓRDÃO. MINUTA ANEXA. ERRO MATERIAL. RESOLUÇÃO CNJ Nº 439/2022. REPUBLICAÇÃO. APROVAÇÃO DA PROPOSTA.
- CONSULTA 0004204-48.2022.2.00.0000 - CONSULTA. RESOLUÇÃO CNJ N. 439/2022. RESIDÊNCIA JURÍDICA. CONCLUSÃO DE GRADUAÇÃO. MÁXIMO CINCO ANOS. ADI 5.752, ADI 5.803, ADI 6520, ADI 5387 e ADI 6.693. CONTRATO DE ESTÁGIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONSULTA ADMITIDA E RESPONDIDA. (lLink Externo)
- Resolução nº 439/2022-CNJ - Autoriza os tribunais a instituírem programas de residência jurídica. (Link Externo)