Funcionários de maternidade podem entregar uma criança a pessoas que desejam adotar?
Não. É dever de qualquer cidadão comunicar, imediatamente, à Justiça da Infância e da Juventude ou ao Conselho Tutelar os casos de abandono ou doação de crianças e adolescentes que tiver conhecimento. Agir como intermediário nessa situação pode trazer muitos problemas, tanto a ele, como à criança e às pessoas que a acolheram.
Caso alguém que fez "adoção à brasileira" quiser reparar o seu erro?
Quem quiser regularizar a situação deve constituir um advogado e entrar com um processo no Juizado da Infância e da Juventude, na Comarca onde residem os pais biológicos da criança. Os pais biológicos serão ouvidos em audiência expressarem a sua concordância com a adoção.
Pode-se registrar uma criança como filho sem recorrer ao Juizado da Infância e da Juventude?
NÃO! É ILEGAL! Isto se chama "adoção à brasileira" e é crime punível com pena de reclusão de 2 a 6 anos (art.242 do Código Penal). Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O registro em cartório pode ser cancelado a qualquer momento, dando aos pais biológicos o direito de recorrer á Justiça para reaver o(a) filho(a). Registrar em cartório uma criança nascida de outras pessoas em seu próprio nome é ilegal. Na "adoção à brasileira" a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado.
Qualquer pessoa pode ter informações sobre os dados de um processo de adoção?
Não. Todo processo de adoção corre em Segredo de Justiça e somente os requerentes podem ter acesso às suas informações. Os genitores da criança não têm informações sobre os adotantes.
Como fica o registro da criança?
Toda criança tem que ser registrada no nome de seus genitores, mesmo quando se tratar de recém-nascida. Esta Certidão de Nascimento é que servirá para instruir o processo de adoção. Quando o processo é concluído, o Juiz expede dois mandados: um para cancelar o registro original e outro para fazer a inscrição do novo registro de nascimento, com todos os dados indicados pelos adotantes (nome completo da criança, nome dos pais, nome dos avós maternos e paternos), não acarretando distinção entre um registro de nascimento do filho adotivo e o registro do filho biológico. Após a adoção não poderá constar em nenhum documento da criança adotiva qualquer observância sobre o fato.