O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Abandonar uma criança é deixá-la à própria sorte, ou "esquecê-la" numa instituição, ou deixá-la com pessoas sem saber se estas têm condições de oferecer ambiente adequado ao seu desenvolvimento. Doar uma criança é abrir mão, no Juizado da Infância e da Juventude, do direito de pai/mãe, em benefício da criança, quando a pessoa não se sente capaz ou em condições de criá-la.

A experiência mostra que o ideal é contar o mais cedo possível, de forma natural e que a criança possa entender. Toda pessoa tem o direito de conhecer a história de sua vida. Viver a adoção em segredo gera ansiedade, insegurança e falta de confiança na relação entre os pais e a criança. E sempre há o risco de qualquer pessoa falar sobre o assunto sem que a criança esteja preparada. A adoção deve ser entendida como um encontro entre os pais e a criança e que, a partir dele, tornam-se uma nova família.

Não! Várias pesquisas e estudos mostram que os problemas de famílias adotivas e biológicas são os mesmos. No entanto, a preparação para maternidade/paternidade é recomendável a toda e qualquer pessoa.

Não a maioria das crianças abrigadas tem vínculos com a sua família, e é importante que esses vínculos sejam preservados. Apenas para aquelas crianças cujo retorno não é mais possível e após decisão judicial, é que poderá ser iniciado o processo de adoção.

Sim! É perigoso. Cuidado! Muitas vezes pessoas inescrupulosas, mais cedo ou mais tarde, usam desse artifício para extorquir e chantagear as pessoas que, de boa-fé, receberam a criança. Além disso, esta pessoa ou família pode vir a sofrer pressões, comprometendo seu bem-estar e até o desenvolvimento emocional da criança.

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