A Justiça Itinerante, um dos mais importantes e democráticos serviços prestados pelo Judiciário Amapaense, é executada tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição e tem abrangência estadual, com atuação em todas as comarcas.

A Resolução nº 023/2005, aprovada pelo Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça, disciplina o funcionamento, organização e competência da Justiça Itinerante Estadual.

Em nível de segundo grau a Justiça Itinerante realiza sessões jurisdicionais do Tribunal - Pleno, Secção Única e Câmara única – fora da capital do Estado, em comarcas do interior.

No primeiro grau, a Justiça Itinerante Terrestre corresponde a realização de jornadas periódicas em comunidades, vilas distritos ou municípios, acessíveis por terra e a Justiça Itinerante Fluvial é realizada em comunidades vilas, distritos ou municípios, acessíveis exclusivamente por água, com uso de embarcações próprias ou alugadas.

A Justiça Itinerante Estadual – Terrestre ou Fluvial -, quando em jornada, está apta a conciliar, processar e julgar, no caso do Tribunal de Justiça, todas as causas originárias ou recursais da justiça comum estadual nas comarcas de Macapá e Tribunal de Justiça, todas as causas originárias ou recursais da Justiça comum estadual; nas comarcas de Macapá e de Santana, todas as causas da justiça comum, exceto adoções internacionais e, nas comarcas interioranas, todas as causas da justiça comum estadual. Os feitos instaurados pela Justiça Itinerante Estadual de 1º grau, julgados ou não, são distribuídos, imediatamente após cada jornada, às varas a que estão afetos por competência legal.

A Justiça Itinerante de primeiro grau, em todo o Estado, é coordenada pelos diretores dos respectivos fóruns da comarca onde ela se realiza. Nas comarcas de Macapá e Santana as jornadas são conduzidas exclusivamente por juízes de direito auxiliares ou substitutos designados. Na Comarca de Laranjal do Jari, por juízes de direito substitutos e nas comarcas de vara única, pelo próprio juiz titular, por seu substituto legal ou por juízes de direito substitutos designados.

A prática de levar jurisdição às comunidades interioranas é antiga na justiça do Estado do Amapá e remonta a 1992. Naquele ano, o juiz José Luciano de Assis, então titular da comarca de Mazagão, utilizando-se de uma embarcação da Prefeitura local, iniciou essa atividade indo a várias localidades do Município prestando atendimento jurídico às comunidades ribeirinhas, como registro de nascimento, separação de sociedade de fato (separação de companheiros) e alimentação (família). O serviço teve prosseguimento com o juiz Reginaldo Gomes de Andrade a frente daquela comarca.Em 1994, na Comarca de Serra do Navio, tendo a juíza Eleuza Muniz como titular, foi iniciada a justiça itinerante terrestre, quando a equipe do judiciário, um defensor público e um promotor de justiça, percorriam, de carro, comunidades daquele Município e de Pedra Branca do Amapari, levando os serviços da justiça. Casamentos, registros de nascimento e reclamações cíveis diversas, eram os mais comuns.

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