O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Dúvidas Frequentes 2020

Dúvidas e Sugestões poderão ser enviadas para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou através de contato pelo telefone: 096 3312-3300 / Ramal 3741 ou 3742;

  1. CUSTAS MÍNIMAS: Não há mais essa opção. Vigora apenas as opções de PAGAMENTO INTEGRAL, PAGAMENTO REDUZIDO e PAGAMENTO PARCELADO;
  2. PAGAMENTO INTEGRAL: Utilizar Custas Incidentais, informar o Valor da Causa (o sistema calcula 2,75% e gera o boleto);
  3. PAGAMENTO REDUZIDO: Deve ser requerido ao Juizo (Art. 6º, § 2º). Caso deferido, utilizar Custas Incidentais, informar o Valor da Causa, selecionar o Item “Taxa – Pagto. Reduzido” (o sistema calcula ¼ do 2,75% e gera o boleto);
  4. PAGAMENTO PARCELADO: Deve ser requerido ao Juizo (Art. 6º, § 1º). Caso deferido, utilizar Custas Incidentais, informar o número do processo, selecionar o ícone "Parcelamento", logo abaixo do CNPJ/CPF do Pagante. Escolher a quantidade de parcelas deferidas – máximo 06 (seis); O sistema calcula as parcelas e gera os boletos;
  5. PROCESSOS SEM VALOR DE CAUSA: Casos de Família, quando não há bens a discutir/partilhar; Criminais (réu pobre); Criminais (réu absolvido / acusação com assistência); Agravos (nova distribuição no 2º Grau, quando não há discussão de valores); utilizar Custas Iniciais, informar o Valor da Causa (referencial), selecionar o Item “Taxa – Valor Fixo” (o sistema gerará o boleto com valor de R$ 350,00);
  6. MULTA – DIGNIDADE DA JUSTIÇA: Cobrança da Multa do Art. 77, § 2º, CPC. Antes esta cobrança tinha que ser feita mediante depósito direto na conta bancária. O procedimento é: Acessar a opção "Custas Incidentais", informar o número do processo, e selecionar este código (Multa do Art. 77, § 2º, CPC) na Tabela Operacional (final das listas), de forma a garantir que pagamento passará pelo Sistema normal de recebimento do Tribunal;
  7. DESARQUIVAMENTO DE AUTOS: Não há mais cobrança de Custas;
  8. CUSTAS PERCENTUAIS: Não há mais essa opção;
  9. CUMPRIMENTO de CARTA PRECATÓRIA: Para recolhimento de Custas sobre Carta Precatória emitida em outros Estados ou outra Comarca (para cumprimento no Estado do Amapá), utilizar Custas Iniciais, informar o Valor da Causa (simbólico), selecionar o Item “Taxa – Valor Fixo” (o sistema gerará o boleto com valor de R$ 350,00);
  10. EXPEDIÇÃO de CARTA PRECATÓRIA: Não há mais cobrança de custas;
  11. RECURSO ESPECIAL e RECURSO EXTRAORDINÁRIO: Não há mais cobrança de custas no TJAP, devendo apenas recolher as custas do site do STJ ou STF (conforme o caso). O comprovante deve ser apresentado junto à petição de REsp ou RExt, quando da apreciação do Tribunal;
  12. CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ: Não há mais cobrança de custas;
  13. RECURSO EM DOBRO: Nos casos de recolhimento em Dobro (Art. 1.007, § 4º, CPC), utilizar Custas Incidentais, informar o Número do Processo, selecionar o Item “Taxa – Valor Fixo em Dobro” (o sistema gerará o boleto com valor de R$ 700,00);
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