Demandas Repetitivas
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS NUJ 0008386-58.2023.8.03.0000
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0002881-57.2021.8.03.0000
OBJETO: INCIDENTE ADMITIDO PARA QUE ESTA CORTE POSSA FIRMAR TESE SOBRE O CABIMENTO OU NÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DE MORADORES DA ÁREA DO HOSPITAL DE BASE QUE FORAM RETIRADOS DE SUAS RESIDÊNCIAS PARA CONSTRUÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL SÃO JOSÉ.
Conclamar pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, possam requerer a juntada de documentos e/ou solicitar diligências para a elucidação da questão, nos termos do disposto no art. 983 do Código de Processo Civil e do art. 121-F do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0003649-80.2021.8.03.0000
Considerando as recentes ocorrências processuais dos autos, determino:
1) A renovação da ampla e específica divulgação do presente incidente, com o escopo de ouvir as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, no prazo comum de 15 (quinze) dias, os quais poderão requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida (art. 121-F do RITJAP);
- Processo nº 0002881-57.2021.8.03.0000 - Nos termos do disposto no § 4º do art. 122 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, não há como fixar a tese do incidente de resolução de demandas repetitivas, quando no julgamento das duas interpretações em exame, não se alcançou a maioria absoluta dos membros integrantes do órgão julgador.
- Processo nº 0000177-08.2020.8.03.0000 - Atualização com NOVA REDAÇÃO DE TESE - Nulidade Relatório Emitido pelo Conselho Disciplinar da PM/Ap
- Processo nº 0002881-57.2021.8.03.0000 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido para que esta Corte possa firmar tese sobre o cabimento ou não de indenização por desapropriação indireta de moradores da área do Hospital de Base que foram retirados de suas residências para construção do Conjunto Habitacional São José
- Processo n° 0003649-80.2021.8.03.0000 - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – IRDR. APAGÃO NO AMAPÁ. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIAS LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
- Processo nº 0004628-76.2020.8.03.0000: IRDR - Se a aplicação do índice de 11,98% resultante da conversão do cruzeiro real para URV deve incidir sobre todas as verbas vencimentais ou apenas sobre o vencimento básico
- Processo 0003649-80.2021.8.03.0000 - IRDR – APAGÃO NO AMAPÁ – NECESSIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SUSPENSÃO DEFERIDA NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA DE N.º 182013-AP (2021/0265302-5). TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS FEITOS QUE VERSEM SOBRE A MATÉRIA EM ÂMBITO ESTADUAL. CABIMENTO. SEGURANÇA JURÍDICA.
- Processo 0001399-11.2020.8.03.0000 - O cabimento ou não de reclamação proposta em face de julgado proferido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais para garantir a autoridade das decisões e das súmulas do Superior Tribunal de Justiça
- Processo 0000177-08.2020.8.03.0000 - Nulidade Relatório Emitido pelo Conselho Disciplinar da PM/Ap
- Processo 0002702-94.2019.8.03.0000 - Adicional de Insalubridade Servidores Estaduais
- Processo 0002370-30.2019.8.03.0000 - Cartão de Crédito Consignado
- Processo 0000895-44.2016.8.03.0000 - Ausência de Requisito
- Processo 0001560-60.2016.8.03.0000 - Termo de Ajustamento de Conduta 006/2006
- Processo 0000901-51.2016.8.03.0000 - Concurso Público